- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 04/08/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO NO PROCESSO ESTRANGEIRO POR CARTA REGISTRADA. INVIABILIDADE. RÉ: PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO BRASIL. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, seguindo entendimento já firmado oportunamente pelo Pretório Excelso, orienta-se no sentido de que a citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve-se realizar necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a utilização de outras modalidades. 2. Indefere-se o pedido de homologação de sentença estrangeira. (SEC n. 10.123/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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