JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PORTUGAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO CÔNSUL BRASILEIRO. PESSOA DOMICILIADA NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Ausência da autenticação pelo cônsul brasileiro da sentença estrangeira cuja homologação se pede (art. 5º, inciso IV, da Resolução nº 9/2005) e vício na citação da requerida. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória. 3. Ademais, mesmo que se pudesse sustentar que a citação pelo correio foi válida por ser usual em Portugal, uma vez que na ação de origem, perante o Tribunal Judicial da Comarca de São João da Madeira, deu-se por carta comum com AR - aviso de recebimento, nela não consta a assinatura da demandada e sim a firma de terceira pessoa. 4. Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 8.396/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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