- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 01/12/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA DO STF. ESCLARECIMENTOS DESNECESSÁRIOS. 1. Os embargos de declaração não constituem recurso adequado para, apenas, reapreciar questão decidida no acórdão embargado, que aplicou o enunciado n. 343 da Súmula do STF, por entender que não cabe ação rescisória contra acórdão proferido antes da pacificação da jurisprudência neste Tribunal Superior, mesmo que o referido aresto tenha adotado orientação diversa da que atualmente se encontra consolidada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 736.650/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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