JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. O acórdão embargado, que negou provimento aos embargos infringentes na ação rescisória, foi claro ao assentar o entendimento de que, diversamente do assentado no voto vencido, o caso não comporta a aplicação da Súmula 343 do STF, uma vez que, à época em que prolatado o acórdão rescindendo, a questão jurídica por ele decidida não era controvertida no âmbito dos tribunais, fazendo constar expressamente que "a pesquisa que se faz a esse respeito nos repertórios não noticia que a matéria já tivesse sido decidida pelo Superior Tribunal de Justiça". 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EInf na AR n. 2.183/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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