- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO "GREENFILED". CRIMES RELACIONADOS À ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. OPERAÇÃO "COMBUSTÍVEL LIMPO". LAVAGEM DE DINHEIRO, EVASÃO DE DIVISAS, CORRUPÇÃO. CONEXÃO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NOS LOCAIS DE ORIGEM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. "O instituto da conexão, consoante dicção do art. 76 do Código de Processo Penal, significa a ligação (dependência ou vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do quadro probatório, evitando-se decisões conflitantes." (AgRg no CC 151.359/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018). 2. No caso, o simples apontamento de que a "Operação Greenfiled" apura a possível aquisição irregular de cotas do Fundo de Investimento e Participação - FIP BIONERGIA, e de que seria este Fundo, em última análise, o controlador acionário das empresas do GRUPO CANABRAVA, não permite concluir de maneira inequívoca pela existência de conexão entre os delitos. Assim, é mais aconselhável que as possíveis fraudes de adulteração de combustíveis na fabricação do etanol, produção e comércio de combustível, no local de ocorrência dos fatos, ou seja, em Campos dos Goytacazes/RJ. Ressalve-se a possibilidade de descoberta de outras provas ou evidências, no decorrer das investigações, levando a conclusão diversa. 3. Conflito de competência conhecido para para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Campos - SJ/RJ, o suscitante. (CC n. 177.191/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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