- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/02/2018, p. 05/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O instituto da conexão, consoante dicção do art. 76 do Código de Processo Penal, significa a ligação (dependência ou vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do quadro probatório, evitando-se decisões conflitantes. 2. No caso, nenhuma das hipóteses de conexão (intersubjetiva, objetiva ou probatória) ficou caracterizada a ponto de ensejar o deslocamento da competência. Trata-se de processos, ao menos pelo que se infere dos autos, com objetivos distintos e destituídos de vinculação jurídica que justifique a incidência da conexão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 151.359/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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