- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2018
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 01/03/2019
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS FEDERAIS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL E DO RIO DE JANEIRO. OPERAÇÃO RIZOMA E OPERAÇÃO PAUSARE. IDENTIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS. CRIME ANTECEDENTE. PREVENÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS POSTERIORES. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 12ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Não há como como deixar de conhecer de conflito no qual os Juízos Federais de regiões distintas claramente se compreendem competentes para prosseguir em investigação criminal de fato antecedente e consequentes evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 2. Por economia e conexão, deve a investigação dos crimes consequentes permanecer com o antecedente crime de desvios e gestão fraudulenta de instituição financeira, o Postalis, no prevento juízo de Brasília, o que não prejudica investigação por eventuais crimes outros de corrupção ou tráfico de influência no Rio de Janeiro. 3. Conflito de competência conhecido, para que seja declarada a competência do Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. (CC n. 158.976/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 1/3/2019.)
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