- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DA DATAPREV AOS QUADROS DA FUNASA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. § 3º DO ART. 4º DA LEI N. 8.270/91. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a previsão contida no § 3º do art. 4º da Lei n. 8.270/91, havendo diferença de vencimento em decorrência da integração de servidores da DATAPREV aos quadros da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), este valor seria pago a título de "diferença de vencimentos", sujeitando-se apenas as reajustes decorrentes de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. 2. O pedido menor, de extensão dos reajustes decorrentes de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais ao valor da parcela denominada "diferença de vencimentos", está compreendido no pedido maior, para que fosse mantida a mesma razão (137,54%) entre a referida parcela e o vencimento básico. 3. Não ocorre julgamento extra petita se o magistrado decide questão que é reflexo da pretensão deduzida na petição inicial, extraída mediante interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da exordial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.053.648/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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