JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS MANIFESTAMENTE INEXISTENTES E INTEMPESTIVOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorreu na espécie. 2. O acórdão embargado é expressamente claro quanto aos óbices para conhecimento dos diversos recursos que a embargante insiste em interpor, ante a constatação de intempestividade do agravo regimental, bem como a interposição de recurso inexistente em decorrência da ausência de procuração dos advogados nos autos (Súmula 115/STJ). 3. Não surpreende este Relator a constatação de que os presentes embargos de declaração foram opostos novamente por advogado que não possui poder de representação da embargante. 4. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. 5. É ônus das partes buscar a solução da lide em vez de abarrotar o Judiciário com recursos desnecessários, infundados e nitidamente inadmissíveis. A sociedade está à espera da rápida, justa e eficiente prestação jurisdicional, muitas vezes obstada pelo número de recursos protelatórios ou manifestamente incabíveis. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação para certificar o trânsito em julgado da decisão monocrática de fls. 819/824 (e-STJ). (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 237.482/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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