- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 462 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. O art. 462 do CPC não está prequestionado, pois a Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, não emitiu nenhum juízo de valor sobre tal comando legal. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes. 2. Esclareça-se que não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. 3. As razões do recurso especial, no sentido de que a recorrente faz jus à concessão do benefício da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença demandam o revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 584.538/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.