JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. REINTEGRAÇÃO. RESERVA REMUNERADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Reside a pretensão recursal no reconhecimento do direito do autor, ora agravante, ao ingresso nos benefícios da reserva remunerada, por ter permanecido na condição de militar temporário no serviço ativo do Exército Brasileiro por mais de dezoito anos, dos quais, mais de cinco no posto de Primeiro Tenente. 2. O Juízo de primeiro grau, ao julgar o pedido autoral improcedente, noticiou a existência de decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp 168.817/CE, a qual não reconheceu a estabilidade perseguida pelo autor, de sorte a retirar o fundamento da reintegração ao serviço ativo das Forças Armadas. A sentença foi mantida pelo Tribunal a quo, que negou provimento ao recurso de apelação. 3. Não obstante tenha a Corte de origem se manifestado acerca da interpretação e aplicação de dispositivos infraconstitucionais do Decreto n. 2.354/97 e Lei n. 6.880/80, a discussão acerca do reiterado argumento recursal de impossibilidade de discriminação da situação estatutária entre os oficiais de carreira e os temporários guarda contorno constitucional. 4. Logo, uma vez que a Corte de origem também analisou a matéria à luz do princípio constitucional da isonomia e o recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao STF, incide a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal, por haver transitada em julgado a matéria constitucional discutida e decidida no acórdão recorrido. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.458.578/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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