Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2014
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. REINTEGRAÇÃO. RESERVA REMUNERADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Reside a pretensão recursal no reconhecimento do direito do autor, ora agravante, ao ingresso nos benefícios da reserva remunerada, por ter permanecido na condição de militar temporário no serviço ativo do Exército Brasileiro por mais de dezoito anos, dos quais, ma…