JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AFERIÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SUM 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal, implica em não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental manejado contra decisão monocrática desta Corte é aferida pelo registro do protocolo da sua Secretaria. Súmula 216/STJ. Este Tribunal Superior possui entendimento jurisprudencial de que a tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal. Incidência do enunciado nº 216, da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 460.308/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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