- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 04/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 28/04/2021, p. 04/05/2021
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSÃO DO RE. SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO PELA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TAMPOUCO TERATOLOGIA. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia, o que, definitivamente, não se verifica. 2. No caso, a parte manejou o único recurso cabível - agravo interno, que foi desprovido pela Corte Especial - contra decisão da Vice-Presidência do STJ que inadmite recurso extraordinário com fundamento na ausência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 660/STF). Depois da rejeição de subsequentes embargos de declaração, foi certificado o trânsito em julgado, com determinação de baixa dos autos à origem. Ausência de direito líquido e certo amparável na via mandamental. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 27.110/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 28/4/2021, DJe de 4/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.