Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. SÚMULA 641/STF. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo …