JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO ESTADUAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO. ART. 485 DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta eg. Corte firmou entendimento pela inadmissibilidade do apelo nobre interposto nos autos de ação rescisória quando o recorrente somente aponta infringência das normas relativas ao decisum rescindendo. 2. No caso em liça, os então recorrentes, ora agravantes, apontam dissídio pretoriano e violação quanto aos arts. 12, § 1º, e 687, § 5º, do CPC, olvidam-se de que o presente apelo nobre objetiva, primeiramente, analisar violação ao art. 485, V, do CPC/73, não se prestando à antecipação da discussão acerca das normas supostamente violadas na decisão rescindenda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.077.386/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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