JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
11/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 252.613/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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