JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. AFERIÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 216 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade do agravo regimental manejado contra decisão monocrática desta Corte é aferida pelo registro do protocolo da sua Secretaria. Súmula Nº 216 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 553.264/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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