- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 01/03/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. JÚRI. ARGUIÇÃO DE NULIDADE APÓS MAIS DE 5 ANOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo sido arguida a nulidade no momento oportuno, o questionamento trazido pela defesa - somente após mais de 5 anos da prolação do acórdão recorrido -, quando já submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e, inclusive, após o julgamento do recurso de apelação, que determinou a submissão do acusado a novo julgamento perante o Conselho de Sentença, evidencia-se a preclusão da matéria. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 376.753/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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