- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ASTREINTES. CABIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF 1. Não se admite inovação recursal em sede de agravo regimental, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa. 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 3. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 551.400/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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