Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O princípio da instrumentalidade das formas recomenda que a declaração de nulidade seja precedida da comprovação de efetivo prejuízo. 2. Rever o entendimento delineado nas instâncias ordinárias, acerca da (in) existência de efetivo prejuízo às partes, de…