- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ARESP EXTEMPORÂNEO. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou entendimento de que agravo em recurso especial interposto antes da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, é prematuro e incabível, devendo ser reiterado ou ratificado no prazo recursal. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 293.801/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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