- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. LEGITIMIDADE DO DNIT. AUSÊNCIA DE PROVA DO SUPOSTO CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO NO QUAL OCORRERA O ACIDENTE FIRMADO PELA UNIÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela legitimidade do DNIT disposta em lei, e assentou que o referido órgão não apresentou provas da alegação de que o contrato de concessão do trecho no qual ocorreu o acidente foi firmado pela União. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.483.603/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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