JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 2. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Estando o acórdão recorrido, no tocante à capitalização mensal de juros, assentado em fundamento constitucional, caberia ao recorrente a interposição de recurso extraordinário, o que não se verificou na espécie, incidindo, assim, a Súmula 126/STJ. 2. Não se mostra possível alterar os fundamentos do acórdão impugnado em relação à caracterização do dano moral, tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 526.024/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser minuciosamente demonstrado por meio do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos apontados como paradigmas, procedimento não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 301.601/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas instância ordinárias, foi reconhecido que a aplicação dos juros compostos mensais, nas prestações assumidas em contrato de financiamento pactuado …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/11/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. NO acórdão que tem fundamentação constitucional deve haver a impugnação da matéria por meio de recurso extraordinário, inexistindo, atrai o óbice da Súmula n. 126 desta Corte.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA N. 126/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 126 do STJ quando há fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão recorrida no tocante à capitalização mensal dos juros, mas a parte não interpõe recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 416.680/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.