- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão a ser revisitada no agravo regimental consiste nos requisitos para fins de obtenção de benefício por incapacidade, especificamente a qualidade de segurada. 2. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, concluiu que a autora, ora agravante, perdeu a qualidade de segurada e não cumpriu o período de carência. 3. A modificação do acórdão a quo reclama reexame de provas, o que é vedado na via do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.478.194/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.