- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 24/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998. PESCA PRATICADA EM AÇUDE PARTICULAR LOCALIZADO NO URUGUAI. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL PRATICADA EM DETRIMENTO DE BEM DA UNIÃO. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BAGÉ/RS. 1. Após a complementação das diligências, verificou-se que a pesca predatória ocorreu em açude localizado em propriedade rural na cidade de Aceguá, no Uruguai. Portanto, não é possível se falar em crime ambiental cometido em detrimento de bem da União, não se verificando, dessa forma, hipótese de competência da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BAGÉ/RS, o suscitado. (CC n. 124.367/RS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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