JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO NA JUSTIÇA ESTADUAL E NA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Não há notícia de que o Juízo Estadual tenha conhecimento de que havia ação penal em trâmite também na Justiça Federal, pelos mesmos fatos, haja vista a constatação de que o delito foi perpetrado em mar territorial, portanto em bem da União. Dessa forma, não é possível vislumbrar se o Juízo Estadual, ao tomar conhecimento do contexto acima delineado, teria declinado de sua competência ou reivindicado sua atuação. Portanto, não havendo manifestação de um dos Juízos envolvidos, não há se falar em conflito. 2. Conflito de Competência não conhecido. (CC n. 122.770/PA, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, REPDJe de 4/12/2014, DJe de 24/11/2014.)
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