- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR UMA MESMA TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 2. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso especial por entender incidente a Súmula 07/STJ, não há possibilidade de se uniformizar o juízo de conhecimento, tendo em vista que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória. 3. Consoante entendimento desta Corte, ante a falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente. 4. Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal sufragado no enunciado da Súmula 111/STJ, não são cabíveis os embargos de divergência. Aplicação da Súmula 168/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.179.802/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
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