JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR E EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). - Firme a jurisprudência dessa Corte no sentido de que não se admitem embargos de divergência, quando os precedentes apontados como paradigma foram proferidos pela mesma turma julgadora e no julgamento de habeas corpus. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 435.899/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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