- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 09/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA INCORRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MAJORAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado, ao julgar o recurso especial, baseou-se em valor da causa que não refletia a realidade dos autos. 2. O posicionamento desta Corte é pacífico no sentido de que é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Precedentes. 3. Honorários majorados para valores mais dignos ao exercício da advocacia. 4. Omissão e contradição afastadas. 5. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.186.875/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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