JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA INCORRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MAJORAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado, ao julgar o recurso especial, baseou-se em valor da causa que não refletia a realidade dos autos. 2. O posicionamento desta Corte é pacífico no sentido de que é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Precedentes. 3. Honorários majorados para valores mais dignos ao exercício da advocacia. 4. Omissão e contradição afastadas. 5. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.186.875/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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