- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. BENS INDISPONÍVEIS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA E ECONÔMICA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para sanar omissão no que diz respeito à interposição pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Bens declarados indisponíveis em ação de improbidade administrativa não permitem aferição econômica com aptidão para a hasta pública - no máximo tendo-se como possíveis ofertas irrisórias, pelo inegável risco pendente. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 936.916/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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