- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 27/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE SITUAÇÕES FÁTICAS. FINALIDADE DO RECURSO. 1. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos declaratórios, é possível admiti-los como agravo regimental, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do tribunal, não se apresentando como recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do recurso especial. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EREsp n. 1.372.372/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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