JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se não ter sido o tema trazido a julgamento por ocasião do recurso especial, tratando-se de inovação recursal. 2. Tendo a decisão recorrida autorizado a cobrança da capitalização mensal de juros e da comissão de permanência, é nítida a falta de interesse recursal da parte insurgente nos pontos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.260.921/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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