- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GHPM. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. Fundamento inatacado quanto a Súmula nº 280 do STJ, incidindo ao ponto a Súmula nº 182 do STJ. Afastamento da prescrição do fundo de direito em relação a gratificação - GHPM, porquanto teria sido suprimida pela Lei Estadual nº 7.145 de 17 de agosto de 1997 e a presente ação fora ajuizada em 02 de janeiro de 2002, ou seja antes do decurso de cinco anos da vigência da nova legislação. Quanto ao reajuste na Gratificação de Atividade Policial, aplicação da Súmula nº 85 do STJ, por envolver relação de trato sucessivo. Agravo Regimental conhecido em parte e, na parte conhecida desprovido. (AgRg no AREsp n. 230.048/BA, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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