Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. Nos termos do art. 178 do CPC, uma vez iniciado, o prazo corre de forma contínua, não se suspendendo ou interrompendo em razão de feriado superveniente ou fim de semana. Os feriados não alteram a…