- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 339/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu que não cabe cogitar-se de isonomia salarial entre empregados que executam o mesmo labor quando motivos alheios ao empregador foram causas das diferenciações, tal como a situação pessoal do paradigma, em consequência de ação judicial anterior. As decisões judiciais somente aproveitam às partes em favor das quais são dadas, não podendo ser estendidas em benefício de terceiros estranhos à lide. 2. Nos termos do art. 472 do CPC, a sentença somente faz coisa julgada entre as partes que tenham figurado na relação processual a ela subjacente, não beneficiando nem prejudicando terceiros. É o que se convencionou chamar de eficácia subjetiva da coisa julgada. Precedentes. 3. Não cabe ao Judiciário, sob o fundamento de isonomia, aumentar vencimentos ou estender benefícios remuneratórios a servidor público, por tratar-se de incumbência reservada ao legislador. Incidência da Súmula 339/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.448/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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