- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA OUTORGADA A CERTOS SERVIDORES EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 472 DO CPC/1973. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REAJUSTE AMPARADO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme quanto à inviabilidade da extensão dos efeitos de decisão judicial a terceiros, especialmente a que assegura vantagens pecuniárias a determinados Servidores, porquanto tais efeitos somente atingem as partes que integraram a respectiva relação jurídica, nos termos do art. 472 do CPC/1973. 2. A pretensão de aumento da remuneração com respaldo no princípio da isonomia atrai a incidência da Súmula 339/STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 3. Agravo Regimental dos Servidores a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 360.369/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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