- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DE PISO SALARIAL. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que não podem ser extrapolados os limites da coisa julgada visando garantir a isonomia salarial de servidores, tendo em vista que a igualdade pretendida deve advir de disposições legais e não de decisões judiciais. Precedentes: AgRg no AREsp 275.477/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/04/2014; AgRg no Ag 1257013/RS, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 19/08/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.703/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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