- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Para averiguar se há ou não direito adquirido à percepção da gratificação de policial militar, nos termos do art. 6º, § 2º, da LICC, necessário analisar a Lei estadual 7.145/1997 para solucionar a controvérsia, descabendo falar em violação a lei federal que abra a via do apelo especial. Incide, in casu, a Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.327.774/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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