- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO. ART. 13, § 1.º, DA LEI 8.112/1990. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTERPRETAÇÃO. ART. 273 DO CPC. DESSEMELHANÇA. NORMATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como indica preceito legal que não fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido interpretou o art. 13, § 1.º, da Lei 8.112/1990, enquanto o paradigma limitou-se, dada a respectiva devolutividade recursal, à emissão de juízo de valor sobre o art. 273 do CPC. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.481.597/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.