- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. QUESTÃO PREJUDICADA. APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO. DISCUSSÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade fica superada pelo julgamento do agravo regimental quando a decisão monocrática é submetida à apreciação da Sexta Turma. 2. É firme o entendimento desta Corte de que o acórdão que, ao dar parcial provimento a recurso defensivo, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição. 3. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva faz com que, no caso concreto, desapareça o interesse na discussão acerca da permanência do caráter hediondo do crime de tráfico, por ter sido aplicada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.336.897/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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