JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não procede a alegação de omissão do Tribunal de origem quanto à decadência, conforme comprova transcrição do acórdão recorrido. 2. A decisão agravada, ao afastar a decadência, fundamentou-se no entendimento de que não incide aquele instituto quando não tiver sido negado o direito reclamado. Esta a razão de estar dissociada dos fundamentos do julgado a alegação da autarquia de que a decadência incide sobre os benefícios concedidos em data anterior à alteração do art. 103 da Lei n. 8.213/90. Nesse contexto, incidem as Súmulas 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.419.401/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não tendo o agravante se insurgido contra um dos fundamentos da decisão agravada, aplica-se à espécie a Súmula 182/STJ. 2. "Ajuizada a ação objetivando a revisão do benefício mais de dez anos após sua concessão, na vigência do art. 103 da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 06/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante redação da Súmula n. 182/STJ," É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. A mais recente jurisprudência deste Sodalício se firmou no sentido da possibilidade de aplicação do prazo decadencia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. NATUREZA JURÍDICA DOS PRAZOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A discussão quanto à natureza jurídica dos prazos previstos no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não foi objeto do recurso especial, configurando inadmissível inovação recursal. Precedentes. 2. Por outro lado, o trato de matéria constitucional é inviável em sede de recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. 1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A aplicação da decadência ao direito de revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2015

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NO ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que 'a decadência prevista no artigo 103 da Lei 8.213/91 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.