JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI N. 10.355/2001. OFENSA À COISA JULGADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. No presente caso, o acórdão embargado decidiu, com amparo na orientação firmada pela jurisprudência desta Corte Superior no julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 08/2008, segundo a qual não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. Assim, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ, in verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Ademais, verifica-se que a parte não demonstrou a divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ, uma vez que o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não foi procedido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.355/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 10.355/2001. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da (im) possibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a reestruturação de carreira prevista pela Lei n. 10.355/2001. Não houve dem…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RESP 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EFICÁCIA VINCULATIVA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilita…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 10.355/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI N. 10.355/2001. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP N. 1.235.513/AL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 10.355/2001. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a reestruturação de carreira previdenciária estabelecida pela Lei n. 10.355, de 27/12/2001. 2. A Primeira Seção do STJ, no rito do art. 543-C do CPC/1973, quando do julgamento do REsp …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.