JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Noticiado que o processo aguarda o oferecimento de alegações finais por parte da defesa, torna-se superado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52 desta Corte). 2. A delonga no trâmite processual deve ser imputada à complexidade da causa, que conta com 10 acusados, inúmeras cartas precatórias e a atuação de distintos defensores, circunstâncias estas que, naturalmente, acarretam maior demora no término da instrução criminal. 3. Recurso não provido. (RHC n. 43.822/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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