- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 19/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ENCERRADA. APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. SÚMULA N.° 52. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. A complexidade da causa em apreço decorre da pluralidade de réus (06) e da necessidade de investigações dos fatos ocorridos, que envolveram operação deflagrada a fim de desarticular quadrilha atuante no tráfico de drogas, o que autoriza certo prolongamento da instrução criminal. 2. Verificado que a instrução encontra-se encerrada, já tendo sido, realizada a audiência de instrução e julgamento, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n.º 52 desta Corte Superior. 3. Recurso desprovido, com recomendação de urgência na conclusão do processo. (RHC n. 39.337/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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