JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 356.863/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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