JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio de agravo regimental. 2. Cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, §2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente incabível e procrastinatório. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AgRg no AREsp n. 477.750/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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