Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/05/2015
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. INCIDENTE SOBRE O VALOR COMERCIAL DOS PRODUTOS RURAIS. EXTINÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a contribuição sobre a comercialização dos produtos rurais permaneceu vigente até a edição da 8.213/1991, que passou a viger em novembro de 1991, nos termos do art. 138. Precedentes: AgRg no REsp 1409508/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014; A…