JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. INCIDENTE SOBRE O VALOR COMERCIAL DOS PRODUTOS RURAIS. EXTINÇÃO. 1. A contribuição para o Funrural - incidente sobre o valor comercial dos produtos rurais (artigo 15, I, da Lei Complementar 11/71) - permaneceu vigente até o advento da Lei 8.213/1991, que passou a viger em novembro de 1991. 2. Portanto, é lícita a cobrança dos débitos referentes aos meses de agosto a outubro de 1991, quando ainda era exigível a contribuição do Funrural sobre as transações relativas à aquisição de produtos rurais. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.409.508/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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