JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. INCIDENTE SOBRE O VALOR COMERCIAL DOS PRODUTOS RURAIS. EXTINÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a contribuição sobre a comercialização dos produtos rurais permaneceu vigente até a edição da 8.213/1991, que passou a viger em novembro de 1991, nos termos do art. 138. Precedentes: AgRg no REsp 1409508/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014; AgRg nos EDcl no REsp 846.026/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/3/2009, DJe 16/4/2009; REsp 871.852/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 1º/4/2008, DJe 12/5/2008. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.159.483/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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