- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2019, p. 29/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR COMERCIAL DOS PRODUTOS RURAIS. EXTINÇÃO PELO ART. 138 DA LEI 8.213/1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer violação às normas invocadas 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a contribuição ao Funrural prevista no art. 15, I, da LC 11/1971 foi extinta com o advento da Lei 8.213/1991, exatamente na linha do aresto recorrido, razão pela qual incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.803.157/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 29/5/2019.)
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